13/12/17
Membros do Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde (FCFAS), do qual o Conselho Federal de Biologia é integrante ativo, participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (12/12), sobre o Projeto de Lei nº 5.414/16, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases, proibindo o incentivo aos cursos de ensino a distância (EAD) na área de Saúde. Representantes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que integra o FCFAS, e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) compuseram a mesa e alertaram para a necessidade de controle social e diálogo sobre a formação de profissionais de Saúde.
“Este não é o melhor projeto, mas lutaremos por ele”, afirmou a representante do Cofen, Dorisdaia Humerez, ressaltando que a ausência de fiscalização e de parâmetros curriculares para o EaD trazem enormes riscos à formação profissional e à Saúde Coletiva. Para o deputado Átila Lira, que presidiu a audiência, “os conselhos profissionais têm papel fundamental nesta luta por ensino de qualidade”.
O diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), Luciano Sathler Guimarães, defendeu a qualidade do EaD, e sua importância para a expansão do ensino superior. A meta é que um a cada três jovens brasileiros cursem graduação até 2024. O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), Henrique Sartori, propôs discussão para articular as grades curriculares.
O presidente do CNS, Ronald Santos, lembrou que as orientações da Resolução CNS 515/2016 estão sendo ignoradas pelo MEC. O CNS é contrário à autorização e funcionamento de cursos de graduação em Saúde ministrado predominantemente na modalidade não-presencial e exige que disciplinas práticas e de caráter assistencial sejam presenciais.
Durante a audiência, o CNS distribuiu carta aberta contra a graduação a distância em Saúde, assinada por 50 entidades. O CNS recomendou ao Congresso Nacional a regulamentação, com urgência, do inciso II do artigo 200, e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para anular atos normativos que regulamentam a graduação por EaD em Saúde.
O Decreto 9057/2017 precariza ainda mais a fiscalização dos cursos não presenciais. Se antes os polos de apoio presenciais eram fiscalizados por amostragem, de forma insuficiente, o processo passa a ser realizado “in loco na sede da instituição de ensino”, sem necessidade de visita aos pólos presenciais. O decreto facilita a abertura de pólos, autorizando expressamente sua tercerização mediante celebração de convênios com outras pessoas jurídicas.
Habilidades e Competências
Na avaliação dos conselhos membros do FCFAS, a formação profissional na área exige habilidades teórico-práticas e relacionais que não podem ser desenvolvidas sem o contato real com o paciente, professores e equipamentos de Saúde.
“Aqui não se fala do paciente, estamos aqui discutindo o óbvio, como pode alguém se formar a distância como enfermeiros – Como você vai ensinar a distância punção?”, questionou a enfermeira Ivone Martini, coordenadora do FCFAS.
A assessora da Presidência do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e representante da entidade no FCFAS, Zilamar Costa, e os assessores parlamentares do CFF, Lucas de Sá e Jenner Jalne de Moraes, também estiveram presentes.
Fonte: Comunicação do FCFAS, com informações do Cofen
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